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Novo procedimento | Rotulagem de produtos vitivinícolas sem DO/IG

07/03/2023

A Portaria n.º 312/2022, de 29 de dezembro, altera a Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro, destacando-se o novo procedimento relativo à rotulagem de produtos vitivinícolas sem DO/IG.

Estabelece também uma plataforma de divulgação pública da rotulagem dos produtos vitivinícolas sem DO/IG; prevê regras concretas relativas ao registo da marca comercial nos produtos vitivinícolas; estabelece regras específicas para as situações em que o engarrafamento de vinho e vinho licoroso ocorre fora do território nacional e define as condições de rotulagem sobre os produtos vitivinícolas designados como desalcoolizados ou parcialmente desalcoolizados.

A ALS poderá ajudá-lo com serviços na área da:

  • Elaboração de rotulagem
  • Avaliação de rotulagem
  • Serviços de consultoria em segurança alimentar
  • Análises nutricionais
  • Análises de alérgenos

 

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