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Monitorização da Qualidade das Areias em Parques Infantis

17/08/2021

A qualidade ambiental dos recintos de parques infantis assume uma importância primordial para garantir a segurança higio-sanitária destes espaços.

Diariamente, as areias de parques são frequentemente contaminadas com lixo, dejetos e representam um risco para a saúde da população infantil.

A atual legislação em vigor Decreto-Lei nº 379/97 de 27 de Dezembro, e o Decreto Lei nº 119/2009 de 19 de Maio definem como proceder para garantir a segurança destes espaços de jogo e recreio.

O Artigo 29º referente às condições higio-sanitárias determina que a responsabilidade de assegurar a limpeza e a segurança sanitária do espaço, é da responsabilidade da entidade responsável pelo mesmo, referindo ainda que anualmente se deve proceder à renovação completa da areia no mínimo uma vez por ano.

Assim, ao longo do ano a entidade responsável pode assegurar a qualidade do espaço através de controlos microbiológicos regulares.

Os laboratórios ALS em Portugal têm disponível a determinação dos seguintes parâmetros microbiológicos e micológicos para a monitorização da qualidade das areias dos parques infantis e recintos de jogo.

*VMR (Valores máximos recomendados); VMA (Valores máximos aceitáveis)

Tabela1 - Valores máximos recomendados e valores máximos admissíveis, baseados no relatório final “Qualidade Microbiológica de Areias de Praia”, 2008, Associação Bandeira Azul da Europa

 

Vamos garantir a qualidade nas areias!

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