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Monitorização de Legionella na água – Novo despacho

10/05/2022

A publicação do despacho 1547/ 2022 pretende complementar a Lei 52-2018 e a Portaria 25-2021, anteriormente publicadas sendo que esta última estabelece critérios para a classificação do risco e refere as medidas mínimas a serem adotadas pelos responsáveis.

Este despacho releva a necessidade do levantamento de pontos críticos e a importância da respetiva monitorização de forma a adequar de maneira capaz e sustentada as ações de prevenção de Legionella nas unidades quer públicas quer privadas.

A monitorização da presença da bactéria Legionella na água implica uma adequada seleção dos pontos de amostragem, com base numa prévia avaliação do risco, elaborada nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 25/2021, de 29 de janeiro, devendo estes pontos serem representativos da qualidade da água nos equipamentos, redes e sistemas, tendo em conta as condições propícias ao desenvolvimento da bactéria e fornecendo uma indicação global do estado de contaminação.

É longa a nossa experiência adquirida neste tipo de levantamentos com a prestação deste trabalho experiente e reconhecido, que agora fica à disposição dos Clientes ALS.
 

 

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