Garanta o cumprimento dos teores máximos de níquel | Regulamento (UE) 2024/1987
08/09/2025
A presença de Níquel nos géneros alimentícios e na água potável pode originar a sua acumulação no organismo, o que pode causar efeitos nocivos para a saúde.
O Regulamento (UE) 2024/1987, de 30 de julho de 2024 altera o Regulamento (UE) 2023/915 e estabelece os teores máximos de níquel em determinados géneros alimentícios.
Desde 1 de julho de 2025 estes novos limites são aplicados nos seguintes grupos de alimentos:
- Frutos de casca rija
- Produtos hortícolas, raízes e tubérculos
- Leguminosas
- Algas marinhas
- Sementes de oleaginosas
- Produtos de cacau e chocolate
- Fórmulas para lactentes, de transição e crianças pequenas
- Sumos e néctares
A partir de 1 de julho de 2026 entram em vigor os teores máximos de níquel para os cereais.
Os géneros alimentícios que tenham sido legalmente colocados no mercado antes das datas acima mencionadas podem continuar a ser comercializados até atingirem a sua data de durabilidade mínima.
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