Últimas notícias

Novo Decreto-Lei | Monitorize a qualidade da água de consumo humano

01/10/2025

Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, estabelece o novo regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano.

Este diploma, que transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2020/2184, introduz alterações significativas no controlo da qualidade da água, com impacto direto nas entidades gestoras, operadores e responsáveis por sistemas públicos e privados de abastecimento.

Entre as principais novidades, destacam-se a introdução de novos parâmetros na lista de valores paramétricos obrigatórios, como:

  • Legionella spp.
  • Ácidos haloacéticos
  • Bisfenol A
  • Substâncias perfluoroalquiladas (PFAS) – incluindo soma e total
  • Urânio

A ALS, enquanto laboratório acreditado pelo IPAC segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025, já integrou no seu portefólio analítico os métodos necessários para a colheita e análise dos novos parâmetros exigidos por este diploma.

Dispomos de uma rede nacional de unidades operacionais, incluindo laboratórios e pontos de colheita em Tondela, Porto, Barcarena e Castelo Branco, garantindo uma resposta rápida, eficaz e tecnicamente robusta em todo o território nacional.

A monitorização dos novos parâmetros será obrigatória a partir de 12 de janeiro de 2026, pelo que recomendamos que os nossos clientes iniciem desde já o processo de adaptação dos seus programas de controlo da qualidade da água, de forma faseada e planeada.

 

Monitorize a qualidade da água, segundo os novos parâmetros do Decreto-Lei

Contacte-nos através do email ambiente.pt@alsglobal.com